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Súmula Anotada 669 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**ENUNCIADO** O fornecimento de bebida alcóolica a criança ou adolescente, após o advento da Lei n. 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no art. 243 do ECA. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/6/2024, DJe de 17/6/2024) **FONTE(S)** DJe 17/06/2024 **REFERÊNCIA LEGISLATIVA** LEG:FED LEI:008069 ANO:1990 ***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ART:00081 INC:00002 ART:00243 ART:0258C LEG:FED DEL:003688 ANO:1941 ***** LCP-41 LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS ART:00063 INC:00001 LEG:FED LEI:013106 ANO:2015 **EXCERTO DOS PRECEDENTES ORIGINÁRIOS** “[...] VIOLAÇÃO AO ART. 243 DA LEI N. 8.069/90 E AO ART. 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCÓOLICA A ADOLESCENTES. TIPICIDADE DA CONDUTA. PRESENÇA DE PROVAS JUDICIALIZADAS. ADEQUAÇÃO SOCIAL. INVIABILIDADE. LEI N. 13.106/2015. [...] O Tribunal de origem constatou ser típica a conduta do agravante de fornecer bebida alcoólica a adolescentes, haja vista o conteúdo da ocorrência policial, do auto de prisão em flagrante e dos prontuários civis das menores, bem como do depoimento de uma das vítimas e relato policial. Dessa forma, para se concluir de modo diverso, pela atipicidade da conduta, seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do STJ. 2. Inviável a aplicação do princípio da adequação social, pois, com o advento da Lei n. 13.106/2015, configura crime previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente o fornecimento de bebida alcóolica a menores de idade. [...]” (AgRg no AREsp 2004887 DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022) Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual “[...] VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR (ART. 243 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME POR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. DESCABIMENTO. [...] Na presente hipótese, contrariamente ao alegado pela defesa, a condenação do paciente baseou-se em elementos concretos, não deixando dúvidas acerca da autoria e da materialidade do delito, destacando a Corte de origem que o paciente ‘tinha ciência da responsabilidade da sua função e, por natural, das restrições respectivas (necessidade de controlar a venda de bebida alcoólica para menores de idade) e, ainda assim, realizou a venda de bebida alcoólica para [os menores]’ (fl. 210). III - Em caso semelhante, a jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento no sentido de que ‘o erro de tipo em face à ignorância em torno da idade da vítima, não obstante tenha resguardo jurídico, se tornou um modo corriqueiro de se eximir da condenação penal. É desproporcional dar-lhe maior ênfase quando se tem, de outro lado, ofensa a direitos fundamentais. É salutar reavivar os critérios determinantes da tipicidade conglobante de Zaffaroni, em que o juízo de tipicidade é analisado partindo do sistema normativo considerado em sua globalidade. Desse modo, imperiosa a análise do caso nessa perspectiva, não podendo a dúvida quanto à idade da vítima beneficiar os autores quando, por obrigatoriedade, a sua ciência seria requisito intrínseco para a formalização dos contratos trabalhista e de locação de imóvel’ (REsp n. 1.464.450/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe de 23/8/2017). [...]” (AgRg no HC 727802 MS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 17/11/2022) “[...] FORNECIMENTO DE BEBIDA A ADOLESCENTE. ART. 243 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N.º 13.106/2015. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO TÍPICA. [...] O fornecimento de bebida alcoólica a menor de 18 (dezoito) anos, no período anterior ao advento da Lei n.º 13.106/15, não configura o crime previsto no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente. [...]” (REsp 1775136 AC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/12/2019, DJe de 17/12/2019) **PRECEDENTES** AgRg no AREsp 2004887 DF 2021/0347627-8 Decisão:02/08/2022 DJe DATA:08/08/2022 AgRg no HC 727802 MS 2022/0064191-0 Decisão:08/11/2022 DJe DATA:17/11/2022 REsp 1775136 AC 2018/0240076-8 Decisão:03/12/2019 DJe DATA:17/12/2019