Súmula Anotada 65 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
O cancelamento, previsto no art. 29 do Decreto-lei 2.303, de 21.11.86, não alcança os débitos previdenciários. (Súmula 65, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/1992, DJ 04/02/1993, p. 774)
Excerto dos Precedentes Originários
"DÉBITO PREVIDENCIÁRIO - CANCELAMENTO - DECRETO-LEI N. 2.303/86. ODECRETO-LEI 2.303/86 CANCELOU APENAS OS DÉBITOS PARA COM A FAZENDANACIONAL E NÃO OS DAS AUTARQUIAS FEDERAIS. QUANDO O LEGISLADOR PRETENDEUCANCELAR OS DÉBITOS DAS AUTARQUIAS E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL O FEZEXPRESSAMENTE, POR NORMAS LEGAIS A ELA DESTINADAS, COMO, POR EXEMPLO NOSDECRETOS-LEIS N. 1.889, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1981, 1.699, DE 16 DEOUTUBRO DE 1.979 E 1.694, DE 06 DE SETEMBRO DE 1 979." (REsp 11444RJ, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/06/1992,DJ 03/08/1992, p. 11248)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "PREVIDÊNCIA SOCIAL. DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS. CANCELAMENTO. INAPLICAÇÃODO ART. 29 DO DECRETO-LEI N. 2.303/86. [...] O ART. 29 DO DECRETO-LEI N.2.303, DE 21.11.86, CANCELOU APENAS OS DÉBITOS PARA COM A UNIÃO, NÃOABRANGENDO AQUELES RELATIVOS À PREVIDÊNCIA SOCIAL. [...]"(REsp 16442 SP, Rel. MIN. ANTONIO DE PADUA RIBEIRO, SEGUNDA TURMA,julgadoem 29/04/1992, DJ 25/05/1992, p. 7370)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO PREVIDENCIÁRIO. ART. 29, DO DECRETO-LEI N.2.303/86. [...] O ART. 29, DO DEC.-LEI N. 2.303/86 NÃO ABRANGE OSDÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS. [...]" (REsp 15141 RJ, Rel. Ministro JOSEDE JESUS FILHO, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/1991, DJ 24/02/1992, p.1862)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "TRIBUTÁRIO. ANISTIA DO ARTIGO 29, DO DECRETO-LEI 2.303/86.CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INAPLICABILIDADE. [...] O ARTIGO 29, DODECRETO-LEI N. 2.303, DE 21.11.86, CANCELOU APENAS OS DÉBITOS PARA COM AUNIÃO FEDERAL, NÃO ABRANGENDO AQUELES PARA COM AS AUTARQUIAS. [...]"(REsp 11424 RJ, Rel. MIN. HELIO MOSIMANN, SEGUNDA TURMA, julgado em19/08/1991, DJ 09/09/1991, p. 12186)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "TRIBUTÁRIO. ANISTIA DO ART. 29, DO DECRETO-LEI N. 2.303/86. NÃOABRANGÊNCIA DOS CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. EXTINÇÃO DE PROCESSO DEEXECUÇÃO, EM FACE DA PARALISAÇÃO DE SEU CURSO. O TEXTO DO DISPOSITIVOLEGAL ACIMA NÃO COMPORTA OUTRA INTERPRETAÇÃO, RELATIVAMENTE AOS CRÉDITOSPREVIDENCIÁRIOS, SENÃO A INDICADA. A EXECUÇÃO FISCAL NÃO SE EXTINGUEPELA PARALISAÇÃO, FACE AO DISPOSTO NO ART. 40 E PARÁGRAFOS, DA LEI N.6.830/80. [...]" (REsp 9931 RJ, Rel. Ministro ILMAR GALVAO, SEGUNDATURMA, julgado em 12/06/1991, DJ 01/07/1991, p. 9186)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual