Súmula Anotada 605 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado** A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. (Súmula n. 605, Terceira Seção, julgado em 14/3/2018, DJe de 19/3/2018.) **Excerto dos Precedentes Originários** "ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. [...] LIBERDADE ASSISTIDA. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE CIVIL. IRRELEV NCIA. [...] É pacífico o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as medidas socioducativas aplicadas ao menor infrator com base no ECA, incluída a liberdade assistida, podem ser estendidas até que ele complete 21 (vinte e um) anos, sendo irrelevante a implementação da maioridade civil ou penal no decorrer de seu cumprimento (AgRg no REsp 1375556/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21/11/2013, DJe 10/12/2013). [...]" (AgInt no REsp 1573110 RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017) "[...] ECA. MENOR DE IDADE À ÉPOCA DO FATO. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE. IRRELEV NCIA. ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO ECA. [...] A superveniência da maioridade penal do adolescente (18 anos) no curso do procedimento de apuração do ato infracional ou quanto submetido à medida socioeducativa não provoca a extinção do procedimento ou da medida, bem como não enseja a liberdade compulsória (HC 316.693/SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES - Desembargador convocado do TRF, 5ª REGIÃO, QUINTA TURMA, DJe de 28.3.2016). [...]" (AgInt no REsp 1619769 MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 09/06/2017) "[...] ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ART. 157, CAPUT DO CÓDIGO PENAL. CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE PENAL. IRRELEV NCIA. [...] As medidas socioeducativas aplicadas ao menor infrator com base no ECA podem ser estendidas até que ele complete 21 (vinte e um) anos, sendo irrelevante a implementação da maioridade civil ou penal no decorrer de seu cumprimento. [...]" (AgRg no AREsp 1022549 ES, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 31/05/2017) "ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. [...] ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DO ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. MEDIDA DE INTERNAÇÃO IMPOSTA PELO EG. TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGADA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ATUALIDADE NÃO CONFIGURADA. MAIORIDADE PENAL. IRRELEV NCIA. [...] A medida socioeducativa de internação está autorizada nas hipóteses taxativamente previstas no art. 122 do ECA (v. g. HC n. 291.176/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 21/8/2014). III - In casu, a aplicação da medida socioeducativa de internação encontra pleno respaldo na orientação jurisprudencial desta Corte Superior, pois está fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos que demonstram a incidência da hipótese prevista no art. 122, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que o adolescente foi identificado como a pessoa que, previamente ajustado com outros indivíduos, subtraiu para ele, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, bens pertencentes à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. IV - Não há violação ao princípio da atualidade, uma vez que, segundo dispõe o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, os princípios da proporcionalidade e da atualidade, em tema de aplicação de medidas socioeducativas, devem ser observados 'no momento em que a decisão é tomada' (Lei n. 8.069/90, art. 100, parágrafo único, inciso VIII). V - A superveniência da maioridade penal não impede o cumprimento de qualquer espécie de medida socioeducativa (precedentes). [...]" (HC 354952 SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017) "ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. [...] ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE RELATIVA. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IMPOSSIBILIDADE. LIBERAÇÃO COMPULSÓRIA SOMENTE AOS 21 ANOS DE IDADE. [...] Nos termos da interpretação do art. 121, § 5°, da Lei n. 8.069/1990, para sujeitar o adolescente às medidas socioeducativas, deve ser considerada a inimputabilidade penal à data do fato. Diante disso, esta Corte assentou o entendimento segundo o qual a superveniência de maioridade relativa (período entre 18 e 21 anos), não tem o condão de extinguir a medida socioeducativa, a qual ocorrerá apenas com a liberação compulsória do menor, aos 21 anos de idade. [...]" (HC 352662 RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 24/02/2017) "[...] ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LIBERDADE ASSISTIDA. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IMPOSSIBILIDADE. LIBERAÇÃO COMPULSÓRIA SOMENTE AOS 21 ANOS DE IDADE. [...] Para sujeição do adolescente às medidas previstas na Lei n. 8.069/1990, deve ser considerada a inimputabilidade penal à data do fato, sendo irrelevante a superveniência da maioridade no curso da representação, pois, consoante a interpretação do art. 121, § 5°, da Lei n. 8.069/1990, a liberação será compulsória somente aos 21 anos de idade. [...]" (HC 371512 SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 10/11/2016) "[...] ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. LIBERDADE ASSISTIDA. MAIORIDADE CIVIL. SUPERVENIÊNCIA. EXTINÇÃO. DESCABIMENTO. [...] É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as medidas socioeducativas aplicadas ao menor infrator com base no ECA, incluída a liberdade assistida, podem ser estendidas até que ele complete 21 (vinte e um) anos, sendo irrelevante a implementação da maioridade civil ou penal no decorrer de seu cumprimento (AgRg no REsp n. 1.375.556/RJ, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 10/12/2013). [...]" (AgInt no REsp 1618713 RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 06/10/2016) "[...] ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE DROGAS. ART. 122 DO ECA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ROL TAXATIVO. REITERAÇÃO DELITIVA. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE PENAL NO CURSO DO PROCESSO OU DA EXECUÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IRRELEV NCIA. [...] A medida socioeducativa de internação é possível somente nas situações taxativamente elencadas no art. 122 do ECA, quais sejam, quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves e por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. 3. Hipótese em que o Tribunal a quo destacou a reiteração delitiva específica na prática de atos infracionais para a fixação da medida socioeducativa de internação. 4. A Quinta Turma desta Corte Superior, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, tem ressaltado que, para a caracterização da reiteração prevista no art. 122, II, do ECA, não se exige a presença de três ou mais condutas infracionais, por ausência de previsão legal. 5. A superveniência da maioridade penal do adolescente (18 anos) no curso do procedimento de apuração do ato infracional ou quanto submetido à medida socioeducativa não provoca a extinção do procedimento ou da medida, bem como não enseja a liberdade compulsória. [...]" (HC 316693 SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 28/03/2016) "[...] ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. POSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. PREVISÃO NO ART. 122, I, DO ECA. SUPERVENIÊNCIA DE MAIORIDADE PENAL. IRRELEV NCIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. [...] Nos termos do art. 122 do Estatuto da Criança e Adolescente, a medida socioeducativa de internação é possível somente nas seguintes hipóteses: a) pela prática de ato infracional mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; b) pela reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou c) em razão do descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta. No caso dos autos, a internação por prazo indeterminado deveu-se ao fato de ter sido atribuído ao paciente ato infracional praticado com violência à pessoa, roubo qualificado pelo uso de arma de fogo e pelo concurso de agentes, atendendo-se, assim, a previsão do art. 122, I, da Lei n. 8.069/90. O Estatuto da Criança e do Adolescente leva em consideração apenas a idade do menor ao tempo do fato (ECA, art. 104, parágrafo único), admitindo, consoante o disposto no art. 121, § 5º, a possibilidade de aplicação ou de extensão do cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, abarcando qualquer que seja a medida imposta ao adolescente. [...]" (HC 344160 SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016) "ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. [...] ATO INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, DESTRUIÇÃO DE CADÁVER E INCÊNDIO CIRCUNSTANCIADO. [...] FATO ANTERIOR À INCIDÊNCIA DOS 18 ANOS DE IDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. MANUTENÇÃO APÓS A MAIORIDADE. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO COMPULSÓRIA (21 ANOS DE IDADE). [...] A superveniência de imputabilidade penal não tem o condão de interferir na aplicabilidade das regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo possível a aplicação de medida socioeducativa até que o adolescente complete 21 anos, desde que a prática do ato infracional tenha ocorrido antes do jovem contar 18 anos de idade. [...]" (HC 345311 SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016) "ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. [...] MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. [...] PLEITO DE EXTINÇÃO. MAIORIDADE DO SOCIOEDUCANDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. [...] A aplicação de medida socioeducativa tem por objetivo a ressocialização do adolescente. A maioridade penal apenas torna o adolescente imputável, não possui relevância e não tem o condão de descontinuar a aplicação da medida socioeducativa imposta. O Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 121, § 5º) admite a possibilidade de extensão do cumprimento, até os 21 anos de idade, de qualquer medida socioeducativa aplicada. [...]" (HC 318980 SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015) "[...] ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE. IRRELEV NCIA. [...] A superveniência da maioridade penal ou civil não afasta a possibilidade de manutenção da medida socioeducativa anteriormente imposta, devendo-se levar em consideração apenas a idade do menor ao tempo do fato. [...]" (HC 229476 RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015) "[...] ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE DURANTE O CUMPRIMENTO DA MEDIDA IMPOSTA. IRRELEV NCIA. INADMISSIBILIDADE DA SUA EXTINÇÃO. [...] Esta Corte Superior possui o entendimento pacífico de que o Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu art. 121, § 5º, admite a possibilidade da extensão do cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, abarcando qualquer que seja a medida imposta ao adolescente. - Tendo em conta que o recorrente, nascido em 07/02/1993, ainda não completou 21 (vinte e um) anos, não há falar em extinção da medida socioeducativa imposta. [...]" (REsp 1340450 RJ, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), SEXTA TURMA, julgado em 05/12/2013, DJe 16/12/2013) "[...] ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. MAIORIDADE PENAL. ARTS. 120, § 2º, E 121, § 5º, DA LEI N. 8.069/1990. [...] Para efeito de aplicação das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, leva-se em consideração a idade do menor à data do fato, com a possibilidade de se estender a medida até os 21 anos de idade, sendo irrelevante a implementação da maioridade civil ou penal no decorrer de seu cumprimento. [...]" (HC 243524 RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/10/2013, DJe 15/10/2013) "[...] ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. LIBERDADE ASSISTIDA. SUPERVENIÊNCIA DE MAIORIDADE DURANTE O CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IRRELEV NCIA PARA CONTINUIDADE NO CUMPRIMENTO DA MEDIDA. [...] É possível o cumprimento de liberdade assistida até os 21 anos de idade, aplicada a adolescente em razão de fato praticado durante a menoridade. [...]" (MC 20401 RJ, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), QUINTA TURMA, julgado em 09/04/2013, DJe 15/04/2013) "[...] ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. SEMILIBERDADE. MANUTENÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APÓS A MAIORIDADE DO ADOLESCENTE. AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL. [...] O Estatuto da Criança e do Adolescente admite a possibilidade da extensão do cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, abarcando qualquer que seja a medida imposta ao adolescente, máxime se este não demonstra estar ressocializado, tendo o Juízo processante reconhecido ser prematura até mesmo substituição da semiliberdade pela liberdade assistida. II. Maioridade que apenas torna o adolescente imputável, porém, não afasta a possibilidade de manutenção da medida socioeducativa anteriormente imposta, mesmo quando esta é cumprida em meio semiaberto (Precedentes). [...]" (HC 174689 RJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2011, DJe 17/08/2011)