Súmula Anotada 410 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
**Enunciado** A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. (Súmula n. 410, Segunda Seção, julgado em 25/11/2009, REPDJe de 3/2/2010, DJe de 16/12/2009.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] ASTREINTES. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. [...] É necessária a intimação pessoal, relativamente à decisão cominatória, da parte a quem se destina a ordem de fazer ou não fazer, mormente quando há fixação de astreintes. [...]" (AgRg no Ag 1046050 RS, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 06/11/2008, DJe 24/11/2008) "[...] EXECUÇÃO DE ASTREINTES. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. [...] É necessária a intimação pessoal do devedor quando aplicada multa diária pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. [...]" (AgRg nos EDcl no REsp 1067903 RS, Rel . Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/10/2008, DJe 18/11/2008) "[...] Execução de astreintes. Inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Multa diária. Obrigação de fazer. Intimação pessoal. Necessidade. - A parte a quem se destina a ordem de fazer ou não fazer deve ser pessoalmente intimada da decisão cominatória, especialmente quando há fixação de astreintes.[...]" (AgRg no REsp 993209 SE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/03/2008, DJe 04/04/2008) "[...] ASTREINTES. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. A intimação da parte obrigada por sentença judicial a fazer ou a não fazer deve ser pessoal, só sendo exigíveis as astreintes após o descumprimento da ordem. [...]" (REsp 629346 DF, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/11/2006, DJe 19/03/2007) "[...] DECISÃO COMINATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. [...] A parte a quem se destina a ordem de fazer ou não fazer deve ser pessoalmente intimada da decisão cominatória, especialmente quando há fixação de astreintes. [...]" (AgRg no Ag 774196 RJ, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA , julgado em 19/09/2006, DJe 09/10/2006)