Súmula Anotada 389 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado** A comprovação do pagamento do "custo do serviço" referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima. (Súmula n. 389, Segunda Seção, julgado em 26/8/2009, DJe de 1/9/2009.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS COM DADOS SOCIETÁRIOS. RECUSA. RECURSO À COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. LEI N. 6.404/1976, ART. 100, § 1º. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA 'TAXA DE SERVIÇO'. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI N. 11.672/2008. RESOLUÇÃO/STJ N. 8, DE 07.08.2008. APLICAÇÃO. [...] Falta ao autor interesse de agir para a ação em que postula a obtenção de documentos com dados societários, se não logra demonstrar: a) haver apresentado requerimento formal à ré nesse sentido; b) o pagamento pelo custo do serviço respectivo, quando a empresa lhe exigir, legitimamente respaldada no art. 100, parágrafo, 1º da Lei 6.404/1976. II. Julgamento afetado à 2a. Seção com base no Procedimento da Lei n. 11.672/2008 e Resolução/STJ n. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos). [...]" (REsp 982133 RS, submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/09/2008, DJe 22/09/2008) "[...] AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. FORNECIMENTO DE CERTIDÕES. RECUSA. RECURSO À COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. LEI N. 6.404/1976, ART. 100, § 1º. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA 'TAXA DE SERVIÇO'. MATÉRIA FÁTICA REFLEXA. SÚMULA N. 7-STJ. [...] Nos termos do art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/1976, pode a empresa exigir do interessado valor correspondente ao custo do serviço de fornecimento de certidões sobre dados constantes de livros societários. II. Não demonstrado haver o autor requerido a obtenção dos documentos e concomitantemente apresentado o comprovante de pagamento da 'taxa de serviço' que lhe era exigida, falece de interesse de agir para a ação de exibição de documentos. III. 'A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial' - Súmula n. 7/STJ. [...]" (AgRg no REsp 935796 RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 19/08/2008, DJe 13/10/2008) "[...] BRASIL TELECOM. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA PREVISTA NO ART. 100, § 1º, DA LEI N. 6.404/76. FALTA DE INTERESSE. [...] 'Não demonstrado haver o autor requerido a obtenção dos documentos e concomitantemente apresentado o comprovante de pagamento da 'taxa de serviço' que lhe era exigida, falece de interesse de agir para a ação de exibição de documentos' (REsp 943532/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10.10.07, DJ 26.11.07, p. 115). [...]" (AgRg no REsp 940698 RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/05/2008, DJe 20/06/2008) "[...] AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. A cobrança da taxa de serviço está prevista no artigo 100, § 1º, da Lei nº 6.404, de 1976. [...]" (AgRg no REsp 925266 RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/04/2008, DJe 16/05/2008) "[...] AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. [...] COBRANÇA DE TAXA PARA FORNECIMENTO DE CERTIDÃO. POSSIBILIDADE. [...] A e. Segunda Seção do STJ já pacificou o entendimento de que a cobrança de taxa pela exibição de documentos por parte da empresa de telefonia tem amparo no art. 100, § 1º, da Lei 6.404/76 (REsp 943.532/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior). [...]" (AgRg no REsp 920221 RS, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2007, DJ 10/12/2007, p. 387) "[...] AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. [...] COBRANÇA DE TAXA PARA FORNECIMENTO DE CERTIDÃO. POSSIBILIDADE. [...] A e. Segunda Seção do STJ já pacificou o entendimento de que a cobrança de taxa pela exibição de documentos por parte da empresa de telefonia tem amparo no art. 100, § 1º, da Lei 6.404/76 (REsp 943.532/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior) [...]" (AgRg no REsp 921266 RS, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 27/11/2007, DJ 10/12/2007, p. 388) "[...] AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. [...] COBRANÇA DE TAXA PARA FORNECIMENTO DE CERTIDÃO. POSSIBILIDADE. [...] A e. Segunda Seção do STJ já pacificou o entendimento de que a cobrança de taxa pela exibição de documentos por parte da empresa de telefonia tem amparo no art. 100, § 1º, da Lei 6.404/76 (REsp 943.532/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior)" (AgRg no REsp 922080 RS, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, QUARTA TURMA, julgado em 20/11/2007, DJ 03/12/2007, p. 326) "[...] AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. FORNECIMENTO DE CERTIDÕES. RECUSA. RECURSO À COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. LEI N. 6.404/1976, ART. 100, § 1º. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA 'TAXA DE SERVIÇO'. MATÉRIA FÁTICA REFLEXA. SÚMULA N. 7-STJ. SEGUNDA SEÇÃO. TEMA PACIFICADO. [...] Nos termos do art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/1976, pode a empresa exigir do interessado valor correspondente ao custo do serviço de fornecimento de certidões sobre dados constantes de livros societários, caso do Contrato de Participação Financeira. II. Não demonstrado haver o autor requerido a obtenção dos documentos e concomitantemente apresentado o comprovante de pagamento da 'taxa de serviço' que lhe era exigida, falece de interesse de agir para a ação de exibição de documentos. III. 'A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial' - Súmula n. 7/STJ. IV. Tema pacificado no âmbito da E. Segunda Seção (REsp 943.532/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, unânime, julgado em 10.10.2007). [...]" (REsp 939337 RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 16/10/2007, DJ 26/11/2007, p. 211) "[...] AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. FORNECIMENTO DE CERTIDÕES. RECUSA. RECURSO À COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. LEI N. 6.404/1976, ART. 100, § 1º. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA 'TAXA DE SERVIÇO'. MATÉRIA FÁTICA REFLEXA. SÚMULA N. 7-STJ. SEGUNDA SEÇÃO. TEMA PACIFICADO. [...] Nos termos do art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/1976, pode a empresa exigir do interessado valor correspondente ao custo do serviço de fornecimento de certidões sobre dados constantes de livros societários, caso do Contrato de Participação Financeira. III. Não demonstrado haver o autor requerido a obtenção dos documentos e concomitantemente apresentado o comprovante de pagamento da 'taxa de serviço' que lhe era exigida, falece de interesse de agir para a ação de exibição de documentos. IV. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" - Súmula n. 7/STJ. V. Tema pacificado no âmbito da E. Segunda Seção (REsp 943.532/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, unânime, julgado em 10.10.2007). [...]" (REsp 972402 RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 16/10/2007, DJ 26/11/2007, p. 214) "[...] AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. [...] CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. FORNECIMENTO DE CERTIDÕES. RECUSA. RECURSO À COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. LEI N. 6.404/1976, ART. 100, § 1º. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA 'TAXA DE SERVIÇO'. MATÉRIA FÁTICA REFLEXA. SÚMULA N. 7-STJ. [...] Nos termos do art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/1976, pode a empresa exigir do interessado valor correspondente ao custo do serviço de fornecimento de certidões sobre dados constantes de livros societários. III. Não demonstrado haver o autor requerido a obtenção dos documentos e concomitantemente apresentado o comprovante de pagamento da 'taxa de serviço' que lhe era exigida, falece de interesse de agir para a ação de exibição de documentos. IV. 'A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial' - Súmula n. 7/STJ. [...]" (REsp 943532 RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/10/2007, DJ 26/11/2007, p. 115)