Súmula Anotada 30 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Enunciado
A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis. (Súmula 30, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/10/1991, DJ 18/10/1991, p. 14591)
Excerto dos Precedentes Originários
"CORREÇÃO MONETÁRIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INACUMULABILIDADE. [...]SEGUNDO ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA SEGUNDA SEÇÃO DO TRIBUNAL, SÃOINACUMULÁVEIS A CORREÇÃO MONETÁRIA E A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA."(EREsp 8706 SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, SEGUNDASEÇÃO, julgado em 14/08/1991, DJ 07/10/1991, p. 13935)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "CORREÇÃO MONETÁRIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INACUMULABILIDADE. [...]SEGUNDO ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA SEGUNDA SEÇÃO DO TRIBUNAL, SÃOINACUMULÁVEIS A CORREÇÃO MONETÁRIA E A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA." (REsp10493 SP, Rel. MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA,julgado em 25/06/1991, DJ 23/09/1991, p. 13087)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] CORREÇÃO MONETÁRIA E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INADMISSÍVEL ACOBRANÇA CUMULATIVA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, QUANDO JÁ VINCULADA ÀCORREÇÃO MONETÁRIA. CONSTITUI ÔNUS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA O COMPROVARDEVIDAMENTE A NÃO CONCORRÊNCIA DO BIS IN IDEM EM TEMA DE ATUALIZAÇÃOCOMPENSATÓRIA DA DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA. [...]" (EREsp 4909 MG,Rel. Ministro DIAS TRINDADE, Rel. p/ Acórdão Ministro ATHOS CARNEIRO,SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/06/1991, DJ 09/09/1991, p. 12172)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA. A COMISSÃO DEPERMANÊNCIA, INSTITUÍDA QUANDO INEXISTIA PREVISÃO LEGAL DE CORREÇÃOMONETÁRIA, VISAVA A COMPENSAR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA E REMUNERAR OMUTUANTE. SOBREVINDO A LEI 6.899/81, DEIXOU DE JUSTIFICAR-SE AQUELAPRIMEIRA FINALIDADE, NÃO HAVENDO DE CUMULAR-SE COM A CORREÇÃO ALIINSTITUÍDA. [...]" (REsp 4443 SP, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO,TERCEIRA TURMA, julgado em 09/10/1990, DJ 29/10/1990, p. 12146)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] COMISSÃO DE PERMANÊNCIA . CORREÇÃO MONETÁRIA. INACUMULABILIDADE.SÃO INACUMULÁVEIS A 'COMISSÃO DE PERMANÊNCIA' E A CORREÇÃO MONETÁRIA NASEXECUÇÕES DE TÍTULOS DE DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA." (REsp 2369 SP, Rel.Ministro WALDEMAR ZVEITER, Rel. p/ Acórdão Ministro CLAUDIO SANTOS,TERCEIRA TURMA, julgado em 05/06/1990, DJ 06/08/1990, p. 7333)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual