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Súmula Anotada 29 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Enunciado

No pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado. (Súmula 29, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/10/1991, DJ 18/10/1991, p. 14591)

Excerto dos Precedentes Originários

"[...] FALÊNCIA - DEPÓSITO ELISIVO - JUROS - CUSTAS - HONORÁRIOS. [...]O DEPÓSITO ELISIVO IMPEDE A INSTAURAÇÃO DA FALÊNCIA, POR ISSO QUEIMPRIME AO PROCEDIMENTO NATUREZA DE AÇÃO DE COBRANÇA E, NESTE CASO, NÃOHÁ COMO DISPENSAR O PAGAMENTO DE JUROS, CUSTAS E HONORÁRIOS E BEM ASSIMA CORREÇÃO MONETÁRIA (LEI 6.899/81). [...]" (REsp 6402 SP, Rel.Ministro ATHOS CARNEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro WALDEMAR ZVEITER,SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/04/1991, DJ 24/06/1991, p. 8614)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "FALÊNCIA - DEPÓSITO ELISIVO - CORREÇÃO MONETÁRIA. PRETENDENDO OCOMERCIANTE EFETUAR DEPÓSITO, TENDENTE A IMPEDIR A DECRETAÇÃO DAFALÊNCIA, ESTE DEVE COMPREENDER A CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO." (REsp6989 SP, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em12/03/1991, DJ 08/04/1991, p. 3886)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "FALÊNCIA. DEPÓSITO ELISIVO. IMPRIMIDA AO FEITO A ÍNDOLE DE VERDADEIRAAÇÃO DE COBRANÇA, INCIDE A CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR DA DÍVIDA.[...]" (REsp 2091 MG, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA,julgado em 10/04/1990, DJ 14/05/1990, p. 4159)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "DEPÓSITO ELISIVO DA FALÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI N. 6.899/81.[...] O DEPÓSITO ELISIVO, EM PEDIDO DE FALÊNCIA, CORRESPONDEM A UMAVERDADEIRA AÇÃO DE COBRANÇA, SENDO, PORTANTO, CORRIGIDO MONETARIAMENTENOS TERMOS DA LEI N. 6.899/81. [...]" (REsp 1698 MG, Rel. MinistroFONTES DE ALENCAR, QUARTA TURMA, julgado em 12/12/1989, DJ 05/03/1990,p. 1414)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] DEPÓSITO ELISIVO DE FALÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DALEI N. 6899/81. O DEPÓSITO ELISIVO DA FALÊNCIA TORNA O DEVEDOR DEINSOLVENTE EM INADIMPLENTE E, ASSIM, COMPELIDO A RESPONDER PELA SUAMORA, QUE VAI ALÉM DOS JUROS E ABRANGE A CORREÇÃO MONETÁRIA, QUE É APRÓPRIA DÍVIDA EM SUA EXPRESSÃO ATUALIZADA. INCIDÊNCIA E APLICAÇÃO DALEI N. 6899/81." (REsp 630 RJ, Rel. Ministro GUEIROS LEITE, TERCEIRATURMA, julgado em 31/10/1989, DJ 04/12/1989, p. 17881)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual