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Súmula Anotada 28 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Enunciado

O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor. (Súmula 28, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/09/1991, DJ 08/10/1991, p. 14038)

Excerto dos Precedentes Originários

"ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BENS NÃO ADQUIRIDOS COM O PRODUTO DOFINANCIAMENTO. A LEI ADMITE A POSSIBILIDADE DE SEREM FIDUCIARIAMENTEALIENADOS BENS JÁ ANTES PERTENCENTES AO DEVEDOR, E PORTANTO NÃOADQUIRIDOS COM O PRODUTO DO FINANCIAMENTO. EXCLUSÃO, TODAVIA, DACOMINAÇÃO DE PRISÃO CIVIL, NÃO ESSENCIAL À NATUREZA MESMA DA AÇÃO DEDEPÓSITO E EXCLUÍDA DO PERMISSIVO DO ART. 5O., LXVII, DA CONSTITUIÇÃOFEDERAL, QUE PERTINE TÃO SOMENTE AOS DEPÓSITOS CLÁSSICOS, PREVISTOS NOCÓDIGO CIVIL, SEM POSSÍVEIS AMPLIAÇÕES QUE PONHAM EM RISCO A LIBERDADEDOS DEVEDORES EM GERAL. [...]" (REsp 7943 RS, Rel. Ministro ATHOSCARNEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 30/04/1991, DJ 10/06/1991, p. 7854)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] CÉDULA DE CRÉDITO A EXPORTAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. OBJETO. AALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA DE DÍVIDA REPRESENTADA POR CÉDULA DECRÉDITO A EXPORTAÇÃO, PODE TER POR OBJETO BENS JÁ INTEGRANTES DOPATRIMÔNIO DO DEVEDOR." (REsp 5306 RS, Rel. Ministro DIAS TRINDADE,TERCEIRA TURMA, julgado em 16/04/1991, DJ 06/05/1991, p. 5664)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. [...] PODE SER OBJETO DE ALIENAÇÃOFIDUCIÁRIA EM GARANTIA A COISA JÁ COMPONENTE, NA DATA DO RESPECTIVOINSTRUMENTO, DO PATRIMÔNIO DO ALIENANTE. [...]" (REsp 2222 RS, Rel.Ministro FONTES DE ALENCAR, QUARTA TURMA, julgado em 09/04/1991, DJ10/06/1991, p. 7851)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "[...] MÚTUO (EMPRÉSTIMO BANCÁRIO) - BEM DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA). [...] A JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE, INCLUSIVE ADO PRETÓRIO EXCELSO, CONSOLIDOU ENTENDIMENTO SEGUNDO O QUAL QUALQUERINSTITUIÇÃO EM SENTIDO AMPLO, ENTRE AS QUAIS AS ENTIDADES BANCÁRIAS QUENÃO SÃO SOCIEDADES FINANCEIRAS, PODE UTILIZAR-SE DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIAPARA GARANTIA DE SEUS FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS. II - ADMISSÍVEL QUE OBEM DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA GARANTIA DE MÚTUO SEJA QUALQUER DOPATRIMÔNIO DO DEVEDOR, EIS QUE O STJ CONSOLIDOU TESE QUE PERMITE CERTOELASTERIO DO INSTITUTO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA SE AJUSTAR AODINAMISMO DOS NEGÓCIOS FINANCEIROS. [...]" (REsp 5937 RS, Rel.Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/12/1990, DJ18/02/1991, p. 1037)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - GRAVAME INCIDENTE SOBRE BEM QUE JÁ INTEGRAVA OPATRIMÔNIO DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE. INEXISTE EXIGÊNCIA LEGAL DE QUE AALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DEVA NECESSARIAMENTE TER POR OBJETO BENS ADQUIRIDOSCOM O MÚTUO CUJO PAGAMENTO VISA A GARANTIR." (REsp 4031 RS, Rel.Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/09/1990, DJ09/10/1990, p. 10886)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BENS JÁ INTEGRADOS NO PATRIMÔNIO DOTOMADOR DO EMPRÉSTIMO. ADMISSIBILIDADE, CONFORME PRECEDENTES DO STJ.[...]" (REsp 3348 RS, Rel. Ministro NILSON NAVES, TERCEIRA TURMA,julgado em 27/08/1990, DJ 01/10/1990, p. 10445)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual "ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BENS NÃO ADQUIRIDOS COM OS RECURSOSDO FINANCIAMENTO. NÃO EXCLUI A LEI A POSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃOFIDUCIÁRIA EM GARANTIA CONSTITUÍDA DE BENS NÃO ADQUIRIDOS COM O PRODUTODO FINANCIAMENTO. [...]" (REsp 1121 RS, Rel. Ministro CLAUDIOSANTOS, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/05/1990, DJ 25/06/1990, p. 6036)Inteiro Teor do AcórdãoConsulta Processual