Súmula Anotada 273 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado** Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. (Súmula n. 273, Terceira Seção, julgado em 11/9/2002, DJ de 19/9/2002, p. 191.) **Excerto dos Precedentes Originários** "CRIMINAL. [...] NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA NO JUÍZO DEPRECADO. DEFENSOR CONSTITUÍDO NÃO-INTIMADO. CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DA CARTA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AD HOC. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. [...] Tendo havido a intimação da expedição da carta precatória, não é necessária a intimação do réu e do seu advogado constituído para audiência de inquirição de testemunha em outra Comarca. III. Tomada a cautela de se nomear defensor ad hoc no Juízo deprecado, tem-se como descabida eventual alegação de prejuízo à defesa. [...]" (RHC 9929 PR, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2000, DJ 19/02/2001, p. 185) "[...] NULIDADES DO PROCESSO PENAL CONDENATÓRIO. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DA OITIVA DE TESTEMUNHA NO JUÍZO DEPRECADO. REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO. DESNECESSIDADE. A jurisprudência pátria firmou entendimento de que, se o advogado foi intimado da expedição da carta precatória, não há necessidade de ser novamente intimado da data da audiência de inquirição da testemunha a ser realizada no juízo deprecado. (Precedentes do STF e desta Corte) Requisição de réu preso para acompanhar oitiva de testemunha em outra comarca. Desnecessidade. Precedente do STF. Nulidades relativas não argüidas no momento próprio. Preclusão (art. 572, I, c.c. o art. 571, II, do CPP) [...]" (RHC 10451 SP, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/10/2000, DJ 06/11/2000, p. 212) "PENAL. PROCESSUAL. OITIVA DE TESTEMUNHAS. NULIDADE. [...] Devidamente intimado o defensor da efetiva expedição de carta precatória, para oitiva de testemunha arrolada pelo Ministério Público, não caracteriza constrangimento ilegal a realização do ato, no juízo deprecado, sem nova intimação. 2. Em se tratando de nulidade processual, há que ser aplicado o princípio do 'pas de nullité sans grief'. Não basta, à caracterização do prejuízo, a simples alegação de sua existência, cabendo à parte interessada sua demonstração. [...]" (HC 9545 PR, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2000, DJ 01/08/2000, p. 282) "[...] NULIDADES. AUSÊNCIA DO RÉU QUANDO DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E QUANDO DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS OUVIDAS POR PRECATÓRIA. PREJUÍZO NÃO-DEMONSTRADO. IMPROPRIEDADE DAS ALEGAÇÕES. [...] Não se reconhece nulidade pela ausência do réu quando do reconhecimento fotográfico, se daí não decorreu qualquer prejuízo à defesa, por se tratar de prova que somente confirmou a anteriormente produzida na fase indiciária, a qual atendera às exigências de lei para a sua realização. II. A ausência do réu nas audiências de oitiva das testemunhas ouvidas por precatória não configura nulidade, se houve a devida intimação de sua defensoria da expedição das respectivas cartas precatórias. [...]" (HC 10922 SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2000, DJ 17/04/2000, p. 73) "Processual Penal. Instrução criminal. Alegação de nulidades. Ampla Defesa. Ausência de prejuízo. - Em tema de nulidade no processo penal, as vigas mesma do sistema assentem-se nas seguintes assertivas: (a) ao argüir-se nulidades, dever-se-á indicar, de modo objetivo os prejuízos correspondentes, com influência na apuração da verdade substancial e reflexo na decisão da causa (CPP, art. 566); (b) em princípio, as nulidades consideram-se sanadas se não forem argüidas no tempo oportuno, por inércia da parte. - Eventual irregularidade no curso da instrução, sem prova de influência na busca da verdade ou repercussão na sentença, não tem relevância jurídica e resulta sanada, à míngua de argüição na fase, prevista no art. 571, II, do CPP. - Intimados o réu e seu defensor da expedição de carta precatória para a ouvida de testemunha, não consubstancia desrespeito ao princípio da ampla defesa a realização da audiência no juízo deprecado sem nova intimação, sendo ônus da defesa acompanhar o curso da carta. [...]" (RHC 9480 SP, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 17/02/2000, DJ 27/03/2000, p. 135) "[...] RÉU PRESO. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA EM OUTRA COMARCA. AUSÊNCIA DE REQUISIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIA. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. [...] Inexistência de nulidade por cerceamento de defesa, decorrente da falta de requisição do réu preso para comparecer à audiência de oitiva de testemunha em outra comarca, tendo em vista que houve intimação do seu defensor constituído da expedição da carta precatória e, na ausência deste, foi nomeado defensor ad hoc. [...]" (HC 10382 SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/12/1999, DJ 14/02/2000, p. 51) "[...] TRÁFICO DE DROGAS [...] CARTA PRECATÓRIA - OITIVA DE TESTEMUNHA - INTIMAÇÃO DA DEFESA - JUNTADA DE DOCUMENTO NA AUDIÊNCIA [...] Expedida carta precatória para oitiva de testemunha, do que se deu ciência à defesa, competia a esta saber do dia e horário de seu depoimento, não havendo dispositivo que determine a sua intimação, desse ato, pelo juízo deprecado. [...]" (REsp 126046 MG, Rel. Ministro ANSELMO SANTIAGO, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/1998, DJ 10/08/1998, p. 91) "PROCESSUAL PENAL. CARTA PRECATÓRIA PARA AUDIÊNCIA DE TESTEMUNHA. INTIMAÇÃO DAS PARTES. [...] A TEOR DO ART. 222 DO CPP, AS PARTES SERÃO INTIMADAS DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA AUDIÊNCIA DE TESTEMUNHA RESIDENTE FORA DA JURISDIÇÃO DO JUÍZO. NÃO PREVÊ, ENTRETANTO, A LEI, NOVA INTIMAÇÃO DA DATA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA. [...]" (RHC 5508 RS, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 16/09/1996, DJ 21/10/1996, p. 40274) "[...] PROCESSO PENAL - OBRIGATORIEDADE DA INTIMAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - COMUNICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS VIA AR - NULIDADE INEXISTENTE. - O QUE A LEI EXIGE É INTIMAÇÃO DAS PARTES DA EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS, NÃO DA DATA EM QUE SE REALIZARÃO AS AUDIÊNCIAS NO JUÍZO DEPRECADO. - POR OUTRO LADO, INEXISTE NULIDADE PROCESSUAL PELA INTIMAÇÃO REVESTIDO DAS FORMALIDADES LEGAIS E NO ENDEREÇO DECLINADO PELO PRÓPRIO ADVOGADO. [...]" (HC 4149 GO, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 06/02/1996, DJ 25/03/1996, p. 8590) "[...] EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIA PARA TOMADA DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA. COMPROVADO QUE O DEFENSOR DO RÉU FOI DEVIDAMENTE INTIMADO DA EXPEDIÇÃO DA PRECATÓRIA, NÃO HÁ CAUSA PARA A NULIDADE DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA, DESDE QUE PRESENTE DEFENSOR 'AD HOC', NOMEADO PELO JUIZ DEPRECADO. É PACÍFICO O ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA, NO SENTIDO DE QUE, NESTES CASOS, COMPETE AO INTIMADO CUIDAR DA DEFESA DE SEU CONSTITUINTE, ACOMPANHANDO A DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA. O ENTENDIMENTO CONTRÁRIO AFOGARIA A ATIVIDADE FORENSE. ADEMAIS, VALE NO CASO A AFIRMAÇÃO DE QUE: NÃO SE ACOLHE A NULIDADE CRIADA PELA PARTE. [...]" (RHC 1650 SP, Rel. Ministro JOSE CANDIDO DE CARVALHO FILHO, SEXTA TURMA, julgado em 24/03/1992, DJ 13/04/1992, p. 5008)