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Súmula Anotada 238 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado** A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Estadual da situação do imóvel. (Súmula n. 238, Primeira Seção, julgado em 10/4/2000, DJ de 25/4/2000, p. 44.) **Excerto dos Precedentes Originários** "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PESQUISA MINERAL. PEDIDO DE ALVARÁ JUSTIÇA ESTADUAL. Tratando-se de controvérsia entre particulares, compete à Justiça Estadual processar pedido de alvará para pesquisa mineral." (CC 23928 SC, Rel. MIN. HELIO MOSIMANN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/1999, DJ 24/05/1999, p. 88) "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JAZIDAS. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS DECORRENTES DOS TRABALHOS DE PESQUISA. DEL. 227/1967. PROCEDIMENTO PREVISTO NO INTERESSE DE PARTICULARES, SEM QUALQUER REFLEXO EM BENS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. [...]" (CC 19914 DF, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/09/1997, DJ 06/10/1997, p. 49846) "[...] CONFLITO DE COMPETÊNCIA - ALVARÁ DE PESQUISA MINERAL - AVALIAÇÃO SÚMULA 24/TFR. [...] A AVALIAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA AO PROPRIETÁRIO DO SOLO, EM RAZÃO DE ALVARÁ DE PESQUISA MINERAL, É PROCESSADA NO JUÍZO ESTADUAL DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL (SÚMULA 24/TFR). [...]" (CC 10462 RJ, Rel. Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/09/1994, DJ 24/10/1994, p. 28680) "[...] COMPETÊNCIA. ALVARÁ DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO VERBETE N. 24 DA SÚMULA DO EXTINTO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS. [...] É DO JUÍZO ESTADUAL DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR AVALIAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DEVIDA A PROPRIETÁRIO DE SOLO OBJETO DE ALVARÁ DE PESQUISA MINERAL. [...]" (CC 9643 SC, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/08/1994, DJ 12/09/1994, p. 23701) "CONFLITO DE COMPETÊNCIA - PESQUISA MINERAL - AVALIAÇÃO - DA INDENIZAÇÃO PROPRIETÁRIO DO SOLO. A QUESTÃO FOI SUMULADA NO TFR, SÚMULA N. 24, VERBIS: 'A AVALIAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA AO PROPRIETÁRIO DO SOLO, EM RAZÃO DE ALVARÁ DE PESQUISA MINERAL, É PROCESSADA NO JUÍZO ESTADUAL DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL.' NO MESMO SENTIDO É O ENTENDIMENTO DESTE EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. [...]" (CC 9666 SC, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/08/1994, DJ 12/09/1994, p. 23701) "[...] ALVARÁ DE PESQUISA MINERAL. [...] SENDO A QUESTÃO TRAVADA ENTRE PARTICULARES, COMPETENTE É A JUSTIÇA ESTADUAL. - SÚMULA N. 24, DO TFR. [...]" (CC 1671 RO, Rel. Ministro JOSE DE JESUS FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/04/1991, DJ 06/05/1991, p. 5638) "COMPETÊNCIA. ALVARÁ DE PESQUISA MINERAL. EXECUÇÃO. DANOS. [...] COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR A AVALIAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DEVIDA AO PROPRIETÁRIO DO SOLO, EM RAZÃO DE ALVARÁ DE PESQUISA MINERAL." (CC 1859 RO, Rel. Ministro AMÉRICO LUZ, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 02/04/1991, DJ 06/05/1991, p. 5639)