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Súmula Anotada 188 - STJ

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


**Enunciado** Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. (Súmula n. 188, Primeira Seção, julgado em 11/6/1997, REPDJ de 21/11/1997, p. 60721, DJ de 23/06/1997, p. 29331.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. [...] JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. [...] EM REPETIÇÃO DE INDÉBITO OS JUROS MORATÓRIOS SÓ COMEÇAM A FLUIR A PARTIR DO TR NSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE OS INSTITUI E À RAZÃO DE 1% AO ANO. [...]" (REsp 96243 PR, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/09/1996, DJ 14/10/1996, p. 38955) "[...] ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA - RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO [...] JUROS MORATÓRIOS - CTN, ART. 167 E PARÁGRAFO ÚNICO [...] OS JUROS MORATÓRIOS, EM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, SÃO CONTADOS A PARTIR DO TR NSITO EM JULGADO DO TÍTULO JUDICIAL (ART. 167, PARÁGRAFO ÚNICO, CTN). [...]" (REsp 80650 SP, Rel. Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/05/1996, DJ 24/06/1996, p. 22739) "[...] PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. JUROS. CONTAGEM DESDE O TR NSITO EM JULGADO. ARTIGO 167, PARÁGRAFO ÚNICO, DO C.T.N. A RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO, SEGUNDO DISPÕE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, VENCE JUROS A PARTIR DO TR NSITO EM JULGADO DA DECISÃO DEFINITIVA QUE A DETERMINAR." (REsp 36756 RJ, Rel. MIN. HELIO MOSIMANN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/04/1996, DJ 22/04/1996, p. 12558) "[...] EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. COMBUSTÍVEIS. [...] REPETIÇÃO DO INDÉBITO. [...] JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. [...] OS JUROS DE MORA CONTAM-SE A PARTIR DO TR NSITO EM JULGADO DA DECISÃO, NA FORMA ESTATUÍDA PELO ARTIGO 167, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. [...]" (REsp 69211 RN, Rel. Ministro DEMÓCRITO REINALDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/11/1995, DJ 11/12/1995, p. 43181) "EMPRESTIMO COMPULSÓRIO. COMBUSTÍVEIS. [...] JUROS DE MORA. TERMO A QUO. [...] OS JUROS MORATÓRIOS, NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INCIDEM A PARTIR DO TR NSITO EM JULGADO DA SENTENÇA E NÃO A CONTAR DA CITAÇÃO, EX VI DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 167 DO CTN. [...]" (REsp 76717 RS, Rel. Ministro JOSE DE JESUS FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/11/1995, DJ 05/02/1996, p. 1369) "[...] EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. [...] DIREITO À RESTITUIÇÃO. [...] JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. [...] OS JUROS MORATÓRIOS, EM SEDE DE AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, SÃO DEVIDOS A PARTIR DO TR NSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, COM RESSALVA DO ENTENDIMENTO DO RELATOR QUE TEM COMO 'DIES A QUO' A DATA DA CITAÇÃO. [...]" (REsp 68751 PR, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/10/1995, DJ 11/12/1995, p. 43181) "[...] EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS. DECRETO-LEI N. 2.288, DE 23-7-86, ART. 10. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO À RESTITUIÇÃO. PROVA DO CONSUMO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL DA SUA CONTAGEM. [...] DECLARADO INCONSTITUCIONAL O ART. 10 DO DECRETO-LEI N. 2.288, DE 1986, PELO EXCELSO PRETÓRIO, NÃO LHE NEGA VIGÊNCIA O ACÓRDÃO QUE DEIXA DE APLICÁ-LO. II - PARA PLEITEAR A DEVOLUÇÃO, PELAS MÉDIAS, DAS IMPORT NCIAS RECOLHIDAS A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS, BASTA A PROVA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO. APLICAÇÃO AO CASO DO ART. 16, PARÁGRAFO 1., DO DECRETO-LEI N. 2.288, DE 1986. III - OS JUROS MORATÓRIOS, NA REPETIÇÃO DO INDÉBITO, SÃO DEVIDOS A PARTIR DO TR NSITO EM JULGADO DA DECISÃO E NÃO A PARTIR DA CITAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 167, PARÁGRAFO ÚNICO, DO C.T.N. [...]" (REsp 59100 RS, Rel. MIN. ANTONIO DE PADUA RIBEIRO, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/1995, DJ 10/04/1995, p. 9266) "[...] EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE COMBUSTÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. - JUROS MORATÓRIOS. CONTAGEM A PARTIR DO TR NSITO EM JULGADO, EX VI DO ART. 167, PAR. ÚNICO, DO CTN." (REsp 57716 RS, Rel. Ministro AMÉRICO LUZ, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/1995, DJ 17/04/1995, p. 9577)