Súmula Anotada 110 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
**Enunciado** A isenção do pagamento de honorários advocatícios, nas ações acidentárias, é restrita ao segurado. (Súmula n. 110, Terceira Seção, julgado em 6/10/1994, DJ de 13/10/1994, p. 27430.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] PREVIDENCIÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. CONDENAÇÃO DA AUTARQUIA NAS CUSTAS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO. A ISENÇÃO DA LEI N. 8.213/91 SÓ BENEFICIA O ACIDENTADO. [...]" (REsp 38233 MG, Rel. Ministro JOSE CANDIDO DE CARVALHO FILHO, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/1994, DJ 04/04/1994, p. 6696) "[...] ACIDENTE DE TRABALHO. VERBA DE PATROCÍNIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 129 DA LEI N. 8.213/91. ISENÇÃO PARA O SEGURADO E NÃO PARA A AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. [...]" (REsp 43320 MG, Rel. Ministro ADHEMAR MACIEL, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/1994, DJ 11/04/1994, p. 7664) "[...] AÇÃO ACIDENTÁRIA - SUCUMBÊNCIA - CUSTAS - ISENÇÃO - LEI 8.213/91, ART. 129 - CLIENTELA. [...] A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS E VERBAS RELATIVAS A SUCUMBÊNCIA, PREVISTA NO ART. 129 DA LEI 8.213/91, É DIRIGIDA AO OBREIRO ACIDENTADO E NÃO AO INSS. [...]" (REsp 41738 MG, Rel. Ministro CID FLAQUER SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 02/03/1994, DJ 21/03/1994, p. 5499) "[...] ACIDENTÁRIA. VERBAS DA SUCUMBÊNCIA. A ISENÇÃO DE QUE TRATA A LEI 8.213/91, EM RELAÇÃO ÀS VERBAS DA SUCUMBÊNCIA, REFERE-SE AO SEGURADO E NÃO AO INSS. [...]" (REsp 39758 MG, Rel. Ministro ASSIS TOLEDO, QUINTA TURMA, julgado em 07/02/1994, DJ 28/02/1994, p. 2910) "PREVIDENCIÁRIO E ACIDENTE DO TRABALHO. SUCUMBÊNCIA DA AUTARQUIA E CUSTAS. ISENÇÃO. [...] OS LITÍGIOS REFERENTES A ACIDENTES DO TRABALHO PROCESSADOS PELA JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, SEGUNDO DISPOSIÇÕES EXPRESSAS DA LEI 8.213 DE 1991, 'ESTÃO ISENTOS DO PAGAMENTO DE CUSTAS E DE VERBAS RELATIVAS À SUCUMBÊNCIA'. A ISENÇÃO DE QUE TRATA REFERE-SE AO SEGURADO E NÃO AO INSS, VENCIDO. [...]" (REsp 36047 MG, Rel. Ministro JESUS COSTA LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/1993, DJ 04/10/1993, p. 20564) "[...] AÇÃO ACIDENTÁRIA. [...] HONORÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA. AO ISENTAR DO PAGAMENTO DAS VERBAS RELATIVAS A SUCUMBENCIA O PROCEDIMENTO JUDICIAL RELATIVO A ACIDENTE DO TRABALHO, CERTAMENTE QUE, NO TOCANTE A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, O ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/91, APLICA-SE APENAS EM FAVOR DO OBREIRO ACIDENTADO; PELO QUE, NÃO HÁ DUVIDAR-SE DO PLENO VIGOR DA SÚMULA 234-S.T.F., CONSTRUÍDA EM FACE DE ANTIGA REGRA LEGAL SEMELHANTE." (REsp 27951 SP, Rel. Ministro JOSÉ DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 16/11/1992, DJ 07/12/1992, p. 23329)