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Súmula 679 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação

DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 61, § 1º, II, "a".

Precedentes

MS 22451 Publicação: DJ de 15/08/1997 MS 22468 Publicações: DJ de 20/09/1996 RTJ 166/180 ADI 492 Publicações: DJ de 12/03/1993 RTJ 145/68 ADI 492 MC Publicações: DJ de 01/07/1992 RTJ 140/15 ADI 519 MC Publicações: DJ de 11/10/1991 RTJ 137/574 ADI 559 MC Publicações: DJ de 04/10/1991 RTJ 138/57 ADI 554 MC Publicações: DJ de 13/09/1991 RTJ 139/762


Súmula 679 - STF