Súmula 671 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Os servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigido até o efetivo pagamento. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 24/09/2003 **Fonte de publicação** DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4. **Referência Legislativa** - Decreto-Lei nº 2.335/1987, art. 8º. - Decreto-Lei nº 2.425/1998, art. 1º. **Precedentes** RE 229042 Publicação: DJ de 09/04/1999 RE 224160 Publicação: DJ de 23/10/1998 RE 227116 Publicação: DJ de 11/09/1998 RE 226935 Publicação: DJ de 07/08/1998 RE 220798 Publicação: DJ de 29/05/1998 RE 220913 Publicação: DJ de 29/05/1998 RE 223205 Publicação: DJ de 30/04/1998 RE 219533 Publicação: DJ de 20/03/1998 RE 146749 Publicações: DJ de 18/11/1994 RTJ 158/228