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Súmula 649 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação

DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 2º.

Precedentes

ADI 98 Publicação: DJ de 31/10/1997 ADI 137 Publicações: DJ de 03/10/1997 RTJ 188/394 ADI 135 Publicações: DJ de 15/08/1997 RTJ 166/363