Súmula 637 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação

DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 34, VI.

Precedentes

Pet 1256 Publicações: DJ de 04/05/2001 RTJ 177/575 Pet 1272 QO Publicações: DJ de 26/11/1999 RTJ 172/25 RE 203175 Publicações: DJ de 23/04/1999 RTJ 169/696 RE 149986 Publicação: DJ de 07/05/1993 IF 81 AgR Publicações: DJ de 02/08/1985 RTJ 114/443