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Súmula 636 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 24/09/2003 **Fonte de publicação** DJ de 09/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1988, art. 5º, II. **Precedentes** RE 266041 AgR Publicação: DJ de 09/02/2001 RE 231085 Publicação: DJ de 19/05/2000 AI 210553 AgR Publicação: DJ de 19/06/1998 AI 157990 AgR Publicação: DJ de 12/05/1995 AI 134736 AgR Publicações: DJ de 17/02/1995 RTJ 161/297 AI 142834 AgR Publicações: DJ de 27/11/1992 RTJ 144/669