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Súmula 622 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 24/09/2003

Fonte de Publicação

DJ de 09/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.

Referência Legislativa

Lei nº 1.533/1951.

Precedentes

MS 23466 AgR Publicações: DJ de 06/04/2001 RTJ 178/263 MS 23445 AgR Publicação: DJ de 24/03/2000 MS 23448 AgR Publicação: DJ de 24/09/1999 MS 22946 MC-AgR Publicações: DJ de 20/03/1998 RTJ 188/157 MS 22899 AgR Publicação: DJ de 07/11/1997 MS 22493 AgR Publicações: DJ de 11/12/1996 RTJ 165/188 MS 22509 AgR Publicações: DJ de 04/12/1996 RTJ 165/854 AO 199 AgR Publicações: DJ de 03/06/1994 RTJ 152/673 MS 21100 AgR Publicações: DJ de 09/10/1992 RTJ 146/109 MS 20941 AgR Publicações: DJ de 31/08/1992 RTJ 141/803 MS 21276 MC-AgR Publicação: DJ de 21/06/1991 MI 292 MC-AgR Publicações: DJ de 22/03/1991 RTJ 139/733 MS 21211 MC-AgR Publicações: DJ de 14/12/1990 RTJ 133/1128 MI 195 MC-AgR Publicações: DJ de 31/08/1990 RTJ 139/406 MS 20955 AgR Publicações: DJ de 01/09/1989 RTJ 130/1040 AI 38315 Publicações: DJ de 22/02/1967 RTJ 39/632


Súmula 622 - STF