Súmula 604 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

A prescrição pela pena em concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 17/10/1984

Fonte de Publicação

DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285.

Referência Legislativa

Código Penal de 1940, art. 110, § 1º, § 2º.

Precedentes

RE 102117 Publicação: DJ de 25/05/1984 RE 100232 Publicação: DJ de 02/09/1983 RE 100227 Publicações: DJ de 12/08/1983 RTJ 108/838 RE 98949 Publicações: DJ de 25/02/1983 RTJ 105/1287 RE 91379 Publicações: DJ de 11/12/1981 RTJ 105/153