Súmula 588 - STF
**Enunciado**
O imposto sobre serviços não incide sobre os depósitos, as comissões e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos bancários.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 15/12/1976
**Fonte de publicação**
DJ de 03/01/1977, p. 6; DJ de 04/01/1977, p. 38; DJ de 05/01/1977, p. 62.
**Referência Legislativa**
Constituição Federal de 1967, art. 22, II; e art. 25, II.
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 21, VI; e art. 24, II.
Código Tributário Nacional de 1966, art. 63; e art. 71.
Decreto-Lei nº 406/1968.
**Precedentes**
RE 78818
Publicações: DJ de 25/10/1974
RTJ 73/911
RE 76479
Publicação: DJ de 23/08/1974
RE 71177
Publicações: DJ de 17/06/1974
RTJ 70/121
RE 76508
Publicação: DJ de 17/05/1974
RE 75411
Publicações: DJ de 05/11/1973
RTJ 68/170
RE 71213
Publicações: DJ de 10/09/1971
RTJ 59/172
AI 47731
Publicações: DJ de 29/12/1969
RTJ 53/584