Súmula 588 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** O imposto sobre serviços não incide sobre os depósitos, as comissões e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos bancários. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 15/12/1976 **Fonte de publicação** DJ de 03/01/1977, p. 6; DJ de 04/01/1977, p. 38; DJ de 05/01/1977, p. 62. **Referência Legislativa** Constituição Federal de 1967, art. 22, II; e art. 25, II. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 21, VI; e art. 24, II. Código Tributário Nacional de 1966, art. 63; e art. 71. Decreto-Lei nº 406/1968. **Precedentes** RE 78818 Publicações: DJ de 25/10/1974 RTJ 73/911 RE 76479 Publicação: DJ de 23/08/1974 RE 71177 Publicações: DJ de 17/06/1974 RTJ 70/121 RE 76508 Publicação: DJ de 17/05/1974 RE 75411 Publicações: DJ de 05/11/1973 RTJ 68/170 RE 71213 Publicações: DJ de 10/09/1971 RTJ 59/172 AI 47731 Publicações: DJ de 29/12/1969 RTJ 53/584