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Súmula 560 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

A extinção de punibilidade, pelo pagamento do tributo devido, estende-se ao crime de contrabando ou descaminho, por força do art. 18, § 2º, do Decreto-lei 157/67.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 15/12/1976

Fonte de Publicação

DJ de 03/01/1977, p. 2; DJ de 04/01/1977, p. 34; DJ de 05/01/1977, p. 58.

Referência Legislativa

Lei nº 4.729/1965, art. 1º; art. 2º; e art. 5º. Decreto-Lei nº 157/1967, art. 18, § 2º.

Precedentes

RHC 53534 Publicação: DJ de 15/08/1975 RE 76071 Publicações: DJ de 06/09/1974 RTJ 70/187 RE 78611 Publicação: DJ de 30/08/1974 RE 78467 Publicação: DJ de 24/05/1974