Súmula 554 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 15/12/1976
Fonte de Publicação
DJ de 03/01/1977, p. 1; DJ de 04/01/1977, p. 33; DJ de 05/01/1977, p. 57.
Referência Legislativa
Código Penal de 1940, art. 171, § 2º, VI.
Precedentes
RE 83356 Publicação: DJ de 26/03/1976 HC 53677 Publicação: DJ de 21/11/1975 RHC 53604 Publicações: DJ de 03/10/1975 RTJ 75/732 RHC 53599 Publicações: DJ de 19/09/1975 RTJ 75/437 RHC 52047 Publicação: DJ de 06/05/1974 RHC 52073 Publicação: DJ de 05/04/1974 HC 50935 Publicação: DJ de 08/06/1973