Súmula 543 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
**Enunciado** A Lei nº 2.975, de 27-11-1965, revogou, apenas, as isenções de caráter geral, relativas ao impôsto único sôbre combustíveis, não as especiais, por outras leis concedidas. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 03/12/1969 **Fonte de publicação** DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1946, art. 15, III. - Constituição Federal de 1967, art. 22, VIII. - Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 21, VIII. - Lei Constitucional nº 4/1940. - Lei nº 2.975/1956, art. 1º; e art. 19. - Decreto-Lei nº 4.363/1942, art. 1º. **Precedentes** RMS 18936 Publicações: DJ de 20/09/1968 RTJ 46/757 RMS 17064 Publicação: DJ de 17/06/1968 RMS 15979 Publicações: DJ de 30/11/1966 RTJ 43/235 RE 55208 Publicações: DJ de 16/11/1966 RTJ 39/28 AI 31284 Publicação: DJ de 02/07/1964