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Súmula 543 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

A Lei nº 2.975, de 27-11-1965, revogou, apenas, as isenções de caráter geral, relativas ao impôsto único sôbre combustíveis, não as especiais, por outras leis concedidas.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação

DJ de 10/12/1969, p. 5935; DJ de 11/12/1969, p. 5951; DJ de 12/12/1969, p. 5999.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 15, III. Constituição Federal de 1967, art. 22, VIII. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 21, VIII. Lei Constitucional nº 4/1940. Lei nº 2.975/1956, art. 1º; e art. 19. Decreto-Lei nº 4.363/1942, art. 1º.

Precedentes

RMS 18936 Publicações: DJ de 20/09/1968 RTJ 46/757 RMS 17064 Publicação: DJ de 17/06/1968 RMS 15979 Publicações: DJ de 30/11/1966 RTJ 43/235 RE 55208 Publicações: DJ de 16/11/1966 RTJ 39/28 AI 31284 Publicação: DJ de 02/07/1964


Súmula 543 - STF