Súmula 529 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras, de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação
DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998.
Referência Legislativa
Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 100. Decreto nº 18.809/1945, art. 10.
Precedentes
RE 66841 Publicação: DJ de 19/09/1969 RE 64118 EDv-AgR Publicação: DJ de 12/09/1969 RE 64293 Publicações: DJ de 23/05/1969 RTJ 49/342 RE 65988 Publicação: DJ de 11/04/1969 RMS 18392 Publicação: DJ de 18/11/1968 AI 43767 AgR Publicação: DJ de 18/10/1968