Súmula 529 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras, de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 03/12/1969 **Fonte de publicação** DJ de 10/12/1969, p. 5934; DJ de 11/12/1969, p. 5950; DJ de 12/12/1969, p. 5998. **Referência Legislativa** - Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 100. - Decreto nº 18.809/1945, art. 10. **Precedentes** RE 66841 Publicação: DJ de 19/09/1969 RE 64118 EDv-AgR Publicação: DJ de 12/09/1969 RE 64293 Publicações: DJ de 23/05/1969 RTJ 49/342 RE 65988 Publicação: DJ de 11/04/1969 RMS 18392 Publicação: DJ de 18/11/1968 AI 43767 AgR Publicação: DJ de 18/10/1968