Súmula 528 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Se a decisão contiver partes autônomas, a admissão parcial, pelo Presidente do Tribunal a quo, de recurso extraordinário que, sôbre qualquer delas se manifestar, não limitará a apreciação de tôdas pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente de interposição de agravo de instrumento. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 03/12/1969 **Fonte de publicação** DJ de 10/12/1969, p. 5933; DJ de 11/12/1969, p. 5949; DJ de 12/12/1969, p. 5997. **Referência Legislativa** - Código de Processo Civil de 1939, art. 869. - Lei nº 3.396/1958, art. 7º. - Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 193. **Precedentes** AI 31489 ED-EDv Publicações: DJ de 11/10/1968 RTJ 46/700