Súmula 506 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
O agravo a que se refere o art. 4º da Lei nº 4.348, de 26.6.64, cabe, somente, do despacho do Presidente do Supremo Tribunal Federal que defere a suspensão da liminar, em mandado de segurança; não do que a denega.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 03/12/1969
Fonte de Publicação
DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.
Referência Legislativa
Lei nº 4.348/1964, art. 4º. Observação Veja SS 1945 AgR-AgR-AgR-QO (DJ de 01/08/2003).
Precedentes
SL 87 AgR Publicações: DJ de 31/05/1968 RTJ 45/209