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Súmula 496 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** São válidos, porque salvaguardados pelas Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1967, os decretos-leis expedidos entre 24 de janeiro e 15 de março de 1967. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 03/12/1969 **Fonte de publicação** DJ de 10/12/1969, p. 5931; DJ de 11/12/1969, p. 5947; DJ de 12/12/1969, p. 5995. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1967, art. 173, I, III. - Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 181, I, III. **Precedentes** RHC 46624 Publicação: DJ de 08/08/1969 MS 17957 Publicações: DJ de 23/08/1968 RTJ 46/144