Súmula 474 - STF
**Enunciado**
Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 03/12/1969
**Fonte de publicação**
DJ de 10/12/1969, p. 5929; DJ de 11/12/1969, p. 5945; DJ de 12/12/1969, p. 5993.
Republicação: DJ de 11/06/1970, p. 2381; DJ de 12/06/1970, p. 2405;
DJ de 15/06/1970, p. 2437.
**Referência Legislativa**
- Lei do Estado do Rio Grande do Norte nº 2.677/1961.
- Lei do Estado do Rio Grande do Norte nº 2.800/1962.
- Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 3.806/1961.
**Precedentes**
RE 61057 EDv
Publicação: DJ de 23/05/1969
RE 64525
Publicação: DJ de 28/06/1968
RE 61195
Publicação: DJ de 22/03/1968
RE 60483
Publicações: DJ de 19/10/1966
RTJ 44/604
RE 48655
Publicação: DJ de 16/07/1964
Rp 512
Publicação: DJ de 29/08/1963