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Súmula 444 - STF
**Enunciado**
Na retomada para construção mais útil, de imóvel sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34, a indenização se limita às despesas de mudança.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 01/10/1964
**Fonte de publicação**
DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697.
**Referência Legislativa**
- Decreto nº 24.150/1934, art. 8º; art. 21.
**Precedentes**
RE 47990
Publicação: DJ de 08/09/1961
RE 54765
Publicação: DJ de 24/09/1964
RE 35099
Publicação: DJ de 24/07/1961
AI 29192
Publicações: DJ de 11/07/1963
RTJ 28/185
RE 47857 EI
Publicação: DJ de 24/05/1962
RE 52406
Publicação: DJ de 22/12/1964
RE 24440 ED-EI
Publicações: DJ de 23/10/1958
RTJ 7/193