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Súmula 444 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Na retomada para construção mais útil, de imóvel sujeito ao D. 24.150, de 20.4.34, a indenização se limita às despesas de mudança.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 01/10/1964

Fonte de Publicação

DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697.

Referência Legislativa

Decreto nº 24.150/1934, art. 8º; art. 21.

Precedentes

RE 47990 Publicação: DJ de 08/09/1961 RE 54765 Publicação: DJ de 24/09/1964 RE 35099 Publicação: DJ de 24/07/1961 AI 29192 Publicações: DJ de 11/07/1963 RTJ 28/185 RE 47857 EI Publicação: DJ de 24/05/1962 RE 52406 Publicação: DJ de 22/12/1964 RE 24440 ED-EI Publicações: DJ de 23/10/1958 RTJ 7/193


Súmula 444 - STF