Súmula 439 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 01/10/1964 **Fonte de publicação** DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697. **Referência Legislativa** - - Código Comercial de 1850, art. 17. - Lei nº 3.807/1960, art. 81, § 2º. - Decreto-Lei nº 65/1937, art. 2º; e art. 6º. - Decreto nº 1.918/1937, art. 185. - Decreto nº 29.124/1951, art. 8º. - Decreto nº 45.421/1959, art. 58. - Decreto nº 48.959-A/1960, art. 246, IV. **Precedentes** RE 26365 Publicação: DJ de 07/07/1955 RE 31088 Publicação: DJ de 26/07/1956 RMS 2324 Publicação: DJ de 22/04/1955 RE 52480 Publicação: DJ de 05/03/1964 RMS 11274 Publicação: DJ de 12/03/1964 RMS 5993 Publicação: DJ de 18/12/1958 RE 26365 EI Publicação: DJ de 14/11/1957 RE 34557 EI Publicações: DJ de 31/10/1959 RTJ 11/121 RE 34074 Publicações: DJ de 01/10/1962 RTJ 14/144 RE 34557 Publicações: DJ de 09/01/1958 RTJ 4/310 RE 52096 Publicação: DJ de 08/01/1964 RE 37971 Publicações: DJ de 26/01/1959 RTJ 6/78