Súmula 439 - STF
**Enunciado**
Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 01/10/1964
**Fonte de publicação**
DJ de 08/10/1964, p. 3645; DJ de 09/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697.
**Referência Legislativa**
-
- Código Comercial de 1850, art. 17.
- Lei nº 3.807/1960, art. 81, § 2º.
- Decreto-Lei nº 65/1937, art. 2º; e art. 6º.
- Decreto nº 1.918/1937, art. 185.
- Decreto nº 29.124/1951, art. 8º.
- Decreto nº 45.421/1959, art. 58.
- Decreto nº 48.959-A/1960, art. 246, IV.
**Precedentes**
RE 26365
Publicação: DJ de 07/07/1955
RE 31088
Publicação: DJ de 26/07/1956
RMS 2324
Publicação: DJ de 22/04/1955
RE 52480
Publicação: DJ de 05/03/1964
RMS 11274
Publicação: DJ de 12/03/1964
RMS 5993
Publicação: DJ de 18/12/1958
RE 26365 EI
Publicação: DJ de 14/11/1957
RE 34557 EI
Publicações: DJ de 31/10/1959
RTJ 11/121
RE 34074
Publicações: DJ de 01/10/1962
RTJ 14/144
RE 34557
Publicações: DJ de 09/01/1958
RTJ 4/310
RE 52096
Publicação: DJ de 08/01/1964
RE 37971
Publicações: DJ de 26/01/1959
RTJ 6/78