Súmula 434 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
A controvérsia entre seguradores indicados pelo empregador na ação de acidente do trabalho não suspende o pagamento devido ao acidentado.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 01/06/1964
Fonte de Publicação
DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.
Referência Legislativa
Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 48, parágrafo único. Observação Veja Súmula 337.
Precedentes
AI 31340 Publicação: DJ de 16/07/1964 RE 53802 Publicação: DJ de 05/03/1964 RE 53134 Publicação: DJ de 05/03/1964