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Súmula 434 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

A controvérsia entre seguradores indicados pelo empregador na ação de acidente do trabalho não suspende o pagamento devido ao acidentado.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 01/06/1964

Fonte de Publicação

DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.

Referência Legislativa

Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 48, parágrafo único. Observação Veja Súmula 337.

Precedentes

AI 31340 Publicação: DJ de 16/07/1964 RE 53802 Publicação: DJ de 05/03/1964 RE 53134 Publicação: DJ de 05/03/1964


Súmula 434 - STF