Súmula 423 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso "ex officio", que se considera interposto "ex lege".
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 01/06/1964
Fonte de Publicação
DJ de 06/07/1964, p. 2183; DJ de 07/07/1964, p. 2199; DJ de 08/07/1964, p. 2239.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 822, parágrafo único, III.
Precedentes
AI 26546 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/169 RE 47584 Publicações: DJ de 09/08/1962 RTJ 25/189 RE 42780 Publicação: DJ de 14/12/1960 RE 43927 Publicações: DJ de 14/01/1960 RTJ 12/195 RE 43405 Publicações: DJ de 15/10/1959 RTJ 11/214 RE 38638 Publicações: DJ de 23/04/1959 RTJ 28/192 RE 28977 EI Publicação: DJ de 09/04/1959