Súmula 418 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** O empréstimo compulsório não é tributo, e sua arrecadação não está sujeita à exigência constitucional da prévia autorização orçamentária. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 01/06/1964 **Fonte de publicação** DJ de 06/07/1964, p. 2182; DJ de 07/07/1964, p. 2198; DJ de 08/07/1964, p. 2238. **Referência Legislativa** - Constituição Federal de 1946, art. 141, § 2º, § 34; art. 145; art. 146; e art. 147. - Lei nº 4.242/1963, art. 72. - Decreto nº 52.314/1963, art. 2º, "a". - Lei do Estado do Paraná nº 4.529/1962, art. 2º. **Observação** Veja RE 111954 (DJ de 24/06/1988). **Precedentes** RMS 11671 Publicação: DJ de 17/09/1964 RMS 11666 Publicação: DJ de 30/07/1964 RMS 11894 Publicação: DJ de 16/07/1964 RMS 11773 Publicação: DJ de 16/07/1964 RMS 11933 Publicação: DJ de 16/07/1964 RMS 11252 Publicação: DJ de 09/07/1964 RMS 11358 Publicação: DJ de 18/06/1964 RMS 11809 Publicação: DJ de 11/06/1964 RMS 11645 Publicação: DJ de 04/06/1964