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Súmula 400 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra a do art. 101, III, da C.F.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de Publicação

DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279.

Precedentes

AI 29343 Publicação: DJ de 30/07/1964 AI 30500 Publicações: DJ de 17/12/1963 RTJ 31/406 AI 29843 Publicações: DJ de 14/11/1963 RTJ 30/317 AI 22357 Publicação: DJ de 04/10/1961


Súmula 400 - STF