Súmula 4 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado. (Cancelada)
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 34.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 44; e art. 45. Observação A Súmula 4 foi cancelada no julgamento do Inq 104 (DJ de 02/10/1981).
Precedentes
QC 140 AgR Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/355