Súmula 4 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado. (Cancelada)

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 34.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 44; e art. 45. Observação A Súmula 4 foi cancelada no julgamento do Inq 104 (DJ de 02/10/1981).

Precedentes

QC 140 AgR Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/355