Súmula 387 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
**Enunciado** A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 03/04/1964 **Fonte de publicação** DJ de 08/05/1964, p. 1238; DJ de 11/05/1964, p. 1254; DJ de 12/05/1964, p. 1278. **Referência Legislativa** - Lei nº 2.591/1912, art. 15. - Decreto nº 2.044/1908, art. 2º; art. 3º; art. 39; e art. 56. **Precedentes** RE 53652 Publicação: DJ de 29/04/1964 RE 51094 Publicações: DJ de 04/04/1963 RTJ 26/197 AI 28034 Publicações: DJ de 13/12/1962 RTJ 24/144 RE 42945 EI Publicação: DJ de 29/06/1961 AI 22875 Publicações: DJ de 21/09/1960 RTJ 14/24