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Súmula 378 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Na indenização por desapropriação incluem-se honorários do advogado do expropriado.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 03/04/1964

Fonte de Publicação

DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 141, § 16.

Precedentes

RE 54290 Publicação: DJ de 14/05/1964 RE 47887 Publicação: DJ de 26/09/1963 RE 40177 Publicações: DJ de 08/09/1960 RTJ 14/170


Súmula 378 - STF