Súmula 378 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Na indenização por desapropriação incluem-se honorários do advogado do expropriado.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 03/04/1964
Fonte de Publicação
DJ de 08/05/1964, p. 1237; DJ de 11/05/1964, p. 1253; DJ de 12/05/1964, p. 1277.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1946, art. 141, § 16.
Precedentes
RE 54290 Publicação: DJ de 14/05/1964 RE 47887 Publicação: DJ de 26/09/1963 RE 40177 Publicações: DJ de 08/09/1960 RTJ 14/170