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Súmula 368 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Não há embargos infringentes no processo de reclamação.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 158.

Referência Legislativa

Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, Capítulo V-A.

Precedentes

Rcl 240 primeira-AgR Publicação: DJ de 21/08/1958


Súmula 368 - STF