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Súmula 368 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Não há embargos infringentes no processo de reclamação. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 158. **Referência Legislativa** - Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, Capítulo V-A. **Precedentes** Rcl 240 primeira-AgR Publicação: DJ de 21/08/1958