Súmula 368 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Não há embargos infringentes no processo de reclamação.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 158.
Referência Legislativa
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, Capítulo V-A.
Precedentes
Rcl 240 primeira-AgR Publicação: DJ de 21/08/1958