- Conteúdos
Súmula 368 - STF
**Enunciado**
Não há embargos infringentes no processo de reclamação.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 13/12/1963
**Fonte de publicação**
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 158.
**Referência Legislativa**
- Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, Capítulo V-A.
**Precedentes**
Rcl 240 primeira-AgR
Publicação: DJ de 21/08/1958