Súmula 35 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre êles não havia impedimento para o matrimônio.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 45.
Referência Legislativa
Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 11, "c". Decreto nº 2.681/1912, art. 22.
Precedentes
RE 47724 Publicação: DJ de 09/05/1963