Súmula 342 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Cabe agravo no auto do processo, e não agravo de petição, do despacho que não admite a reconvenção.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 149.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 846; e art. 851.
Precedentes
RE 28787 Publicação: DJ de 12/03/1964 RE 53663 Publicações: DJ de 03/10/1963 RTJ 30/188 RE 51410 Publicação: DJ de 12/09/1963 AI 24114 Publicações: DJ de 15/06/1962 RTJ 22/151