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Súmula 342 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Cabe agravo no auto do processo, e não agravo de petição, do despacho que não admite a reconvenção.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 149.

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1939, art. 846; e art. 851.

Precedentes

RE 28787 Publicação: DJ de 12/03/1964 RE 53663 Publicações: DJ de 03/10/1963 RTJ 30/188 RE 51410 Publicação: DJ de 12/09/1963 AI 24114 Publicações: DJ de 15/06/1962 RTJ 22/151