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Súmula 338 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Não cabe ação rescisória no âmbito da justiça do trabalho.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 148.

Referência Legislativa

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 8º, parte final, parágrafo único.

Precedentes

RE 54624 Publicação: DJ de 11/06/1964 AI 30663 Publicação: DJ de 14/11/1963 RE 26967 Publicação: DJ de 29/09/1955 AI 16571 Publicação: DJ de 05/08/1954 AR 501 Publicação: DJ de 19/07/1952 AI 14931 Publicação: DJ de 22/11/1951 AI 14928 Publicação: DJ de 16/11/1951 AI 14983 Publicação: DJ de 27/09/1951 AI 14918 Publicação: DJ de 30/08/1951 AI 14937 Publicação: DJ de 23/08/1951 AI 14908 Publicação: DJ de 23/08/1951


Súmula 338 - STF