Súmula 338 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Não cabe ação rescisória no âmbito da justiça do trabalho. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 148. **Referência Legislativa** Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 8º, parte final, parágrafo único. **Precedentes** RE 54624 Publicação: DJ de 11/06/1964 AI 30663 Publicação: DJ de 14/11/1963 RE 26967 Publicação: DJ de 29/09/1955 AI 16571 Publicação: DJ de 05/08/1954 AR 501 Publicação: DJ de 19/07/1952 AI 14931 Publicação: DJ de 22/11/1951 AI 14928 Publicação: DJ de 16/11/1951 AI 14983 Publicação: DJ de 27/09/1951 AI 14918 Publicação: DJ de 30/08/1951 AI 14937 Publicação: DJ de 23/08/1951 AI 14908 Publicação: DJ de 23/08/1951