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Súmula 315 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Indispensável o traslado das razões da revista, para julgamento, pelo Tribunal Superior do Trabalho, do agravo para sua admissão.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 140.

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1939, art. 844. Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 8º, parágrafo único; e art. 897, "b".

Precedentes

AI 30270 Publicações: DJ de 07/11/1963 RTJ 30/209


Súmula 315 - STF