Súmula 315 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Indispensável o traslado das razões da revista, para julgamento, pelo Tribunal Superior do Trabalho, do agravo para sua admissão. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 140. **Referência Legislativa** - Código de Processo Civil de 1939, art. 844. - Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 8º, parágrafo único; e art. 897, "b". **Precedentes** AI 30270 Publicações: DJ de 07/11/1963 RTJ 30/209