Súmula 301 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Por crime de responsabilidade, o procedimento penal contra Prefeito Municipal fica condicionado ao seu afastamento do cargo por "impeachment", ou à cessação do exercício por outro motivo. (Cancelada)
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 135.
Referência Legislativa
Lei nº 3.528/1959, art. 4º. Observação A Súmula 301 foi cancelada no julgamento do RHC 49038 (DJ de 19/11/1971).
Precedentes
HC 40184 Publicação: DJ de 04/06/1964 RHC 40331 Publicação: DJ de 21/03/1964 RHC 39708 Publicações: DJ de 14/12/1963 RTJ 31/415 RHC 38619 Publicações: DJ de 02/04/1962 RTJ 21/167 HC 38782 Publicação: DJ de 02/04/1962