Súmula 301 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Por crime de responsabilidade, o procedimento penal contra Prefeito Municipal fica condicionado ao seu afastamento do cargo por "impeachment", ou à cessação do exercício por outro motivo. (Cancelada) **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 135. **Referência Legislativa** Lei nº 3.528/1959, art. 4º. **Observação** A Súmula 301 foi cancelada no julgamento do RHC 49038 (DJ de 19/11/1971). **Precedentes** HC 40184 Publicação: DJ de 04/06/1964 RHC 40331 Publicação: DJ de 21/03/1964 RHC 39708 Publicações: DJ de 14/12/1963 RTJ 31/415 RHC 38619 Publicações: DJ de 02/04/1962 RTJ 21/167 HC 38782 Publicação: DJ de 02/04/1962