Súmula 285 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** Não sendo razoável a arguição de inconstitucionalidade, não se conhece do recurso extraordinário fundado na letra c do art. 101, III, da Constituição Federal. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 129. **Precedentes** RE 44227 EI Publicação: DJ de 05/05/1964 RE 44053 EDv Publicação: DJ de 13/01/1963 RE 45110 EI Publicação: DJ de 03/05/1962 RE 8514 Publicação: DJ de 05/04/1962