Súmula 277 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
São cabíveis embargos, em favor da Fazenda Pública, em ação executiva fiscal, não sendo unânime a decisão.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 126.
Referência Legislativa
Decreto-Lei nº 960/1938, art. 73, parágrafo único.
Precedentes
RE 25403 Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/423 AI 24773 Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 42887 EI Publicação: DJ de 21/08/1961