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Súmula 277 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

São cabíveis embargos, em favor da Fazenda Pública, em ação executiva fiscal, não sendo unânime a decisão.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 126.

Referência Legislativa

Decreto-Lei nº 960/1938, art. 73, parágrafo único.

Precedentes

RE 25403 Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/423 AI 24773 Publicação: DJ de 09/11/1961 RE 42887 EI Publicação: DJ de 21/08/1961


Súmula 277 - STF