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Súmula 258 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É admissível reconvenção em ação declaratória.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 120.

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1939, art. 190; e art. 192.

Precedentes

RE 47778 EI Publicação: DJ de 17/05/1962 RE 47778 Publicações: DJ de 28/09/1961 RTJ 19/345