Súmula 258 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É admissível reconvenção em ação declaratória.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 120.
Referência Legislativa
Código de Processo Civil de 1939, art. 190; e art. 192.
Precedentes
RE 47778 EI Publicação: DJ de 17/05/1962 RE 47778 Publicações: DJ de 28/09/1961 RTJ 19/345