Súmula 256 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Cód. de Proc. Civil.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 119.
Precedentes
RE 50390 Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/109 RE 48899 EI Publicações: DJ de 29/11/1962 RTJ 24/332 RE 25776 Publicação: DJ de 20/11/1961 RE 46915 EI Publicações: DJ de 09/11/1961 RTJ 20/287 RE 44050 Publicação: DJ de 08/09/1961 AI 25091 Publicação: DJ de 02/09/1961 RE 46915 Publicações: DJ de 25/05/1961 RTJ 17/288 RE 22178 Publicação: DJ de 02/09/1954 RE 24491 Publicação: DJ de 01/07/1954