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Súmula 237 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

O usucapião pode ser arguido em defesa.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 113.

Referência Legislativa

Código Civil de 1916, art. 550; e art. 551. Código de Processo Civil de 1939, art. 158, III; e art. 180.

Precedentes

RE 22656 Publicação: DJ de 17/12/1953 RE 18241 Publicação: DJ de 10/01/1952 RE 10544 Publicação: DJ de 19/10/1950 RE 10819 Publicação: DJ de 12/01/1949 RE 8952 Publicação: DJ de 19/08/1948