Súmula 237 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** O usucapião pode ser arguido em defesa. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 113. **Referência Legislativa** - Código Civil de 1916, art. 550; e art. 551. - Código de Processo Civil de 1939, art. 158, III; e art. 180. **Precedentes** RE 22656 Publicação: DJ de 17/12/1953 RE 18241 Publicação: DJ de 10/01/1952 RE 10544 Publicação: DJ de 19/10/1950 RE 10819 Publicação: DJ de 12/01/1949 RE 8952 Publicação: DJ de 19/08/1948