Súmula 237 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
O usucapião pode ser arguido em defesa.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 113.
Referência Legislativa
Código Civil de 1916, art. 550; e art. 551. Código de Processo Civil de 1939, art. 158, III; e art. 180.
Precedentes
RE 22656 Publicação: DJ de 17/12/1953 RE 18241 Publicação: DJ de 10/01/1952 RE 10544 Publicação: DJ de 19/10/1950 RE 10819 Publicação: DJ de 12/01/1949 RE 8952 Publicação: DJ de 19/08/1948