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Súmula 234 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

São devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho julgada procedente.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 112.

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1939, art. 64; e art. 76. Lei nº 1.060/1950. Decreto-Lei nº 7.036/1944, art. 56.

Precedentes

RE 52897 Publicação: DJ de 27/06/1963 AI 23777 Publicação: DJ de 02/04/1962 RE 38169 EI Publicação: DJ de 02/06/1961 RE 41605 EI Publicação: DJ de 25/05/1961