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Súmula 215 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

Conta-se a favor de empregado readmitido o tempo de serviço anterior, salvo se houver sido despedido por falta grave ou tiver recebido a indenização legal.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 105.

Referência Legislativa

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 453.

Precedentes

RE 45645 EI Publicação: DJ de 23/08/1962 RE 47262 EI Publicação: DJ de 08/06/1962 RE 47120 Publicação: DJ de 02/06/1961 RE 43432 EI Publicação: DJ de 25/05/1961 RE 40203 EDv Publicação: DJ de 20/04/1961 RE 37978 EI Publicações: DJ de 30/01/1961 RTJ 16/96


Súmula 215 - STF